REGISTRANDO UMA MÚSICA

Registrar uma música é como emitir a certidão de nascimento de um filho. Sem esse documento, você pode até provar que a criança é sua com fotos e vídeos, mas, perante a lei e para garantir todos os direitos dela no futuro, apenas o registro oficial oferece a segurança necessária.

MauZi

1/12/20263 min read

Se você é compositor ou produtor, proteger sua criação no cenário digital atual é um passo essencial para garantir seus direitos e evitar problemas futuros. Muita gente acredita que publicar no YouTube ou enviar a letra por e-mail já serve como prova definitiva, mas, perante a lei, é o registro que oferece a segurança necessária em casos de plágio ou disputas judiciais.

Para ajudar você a profissionalizar sua carreira, preparamos este guia com o que há de mais moderno e prático no registro de obras.

1. A Base Legal: Você já é o Autor

Conforme a lei brasileira (Lei 9.610/1998), o direito à autoria de uma obra musical nasce com a criação e "independe de registro". No entanto, a lei também considera autor aquele que se identifica como tal. Por isso, é altamente recomendável possuir uma prova de autoria datada para se proteger de pessoas mal-intencionadas que tentem "roubar" sua música.

2. Onde Registrar: Vias Tradicionais vs. Digitais

Existem diferentes caminhos para obter essa prova jurídica:

Vias Públicas (Opcionais): A Biblioteca Nacional (Escritório de Direitos Autorais - EDA) e a Escola de Música da UFRJ são os órgãos tradicionais. O registro nessas instituições é facultado pela lei, não sendo obrigatório para que a obra seja sua.

Via Digital Prática (musicasregistradas.com): Este serviço utiliza a legislação de certificação digital (MP 2.200-2/2001) para tornar sua declaração de autoria válida perante a justiça. É a primeira instituição a fornecer registro com certificação ICP-Brasil e carimbo de tempo da BRy Tecnologia, o mesmo padrão utilizado em tribunais do sistema judiciário brasileiro.

3. Vantagens do Registro Digital

O uso de plataformas como o musicasregistradas.com é beneficial para o compositor moderno:

Rapidez e Baixo Custo: É um processo muito mais ágil e econômico que o envio físico de documentos.

Validade Internacional: Como o Brasil é signatário da Convenção de Berna, esse tipo de proteção autoral é reconhecido em mais de 160 países.

Prova de Anterioridade: Caso existam dois registros conflitantes da mesma obra, a justiça brasileira e internacional dá preferência ao que possuir a data mais antiga.

4. O que é necessário? (Checklist)

Para qualquer via de registro, você precisará de:

A obra pronta: A letra da música ou a partitura/cifras em formato PDF.

Documentação dos autores: cópia de RG, CPF e comprovante de residência de todos os envolvidos (letristas, compositores, arranjadores).

Declaração: No caso digital, sua própria declaração assinada eletronicamente atesta a autoria.

Gravação do áudio: no site https://musicasregistradas.com/ é recomendado o envio do áudio, para proteger sua obra por completo: letra e melodia.

5. O que evitar e onde se informar

Não confunda Registro com Arrecadação: O registro prova que você é o autor. Para receber dinheiro quando sua música toca na rádio ou TV, você deve se filiar a uma associação (como UBC ou Abramus) ligada ao ECAD.

Não esqueça do Nome: O registro da música protege a composição, mas não o nome da sua banda ou seu nome artístico. Para isso, você deve buscar o registro de marca no INPI.

Fim do Mito da Análise: Nenhuma instituição (BN, UFRJ ou sites) analisa previamente se sua música já existe antes de emitir o registro; a responsabilidade da declaração é sempre do autor.